De acordo com os poderes de auto-regulação conferidos pela lei portuguesa ao OMIP, enquanto entidade responsável pelo funcionamento do Mercado a Prazo do MIBEL, a participação neste mercado está sujeita ao quadro normativo do OMIP, expresso na tabela seguinte:

Estas regras estão formalmente sujeitas a aprovação ou a registo junto da CMVM.
Para mais informações, por favor fazer o download das Regras do Mercado