Leilões PRE

Enquadramento

O Regulamento de Relações Comerciais (RRC) e o Regulamento Tarifário (RT) consagram a separação das funções de compra e venda de energia elétrica para fornecimento dos clientes e de compra e venda de energia elétrica da produção em regime especial (PRE), ambas desempenhadas pelo comercializador de último recurso (CUR).

No caso específico da compra e venda de PRE, o RRC prevê a existência de um mecanismo regulado para a venda de energia elétrica adquirida a produtores em regime especial. A implementação do referido mecanismo compreende a utilização de referenciais de mercado diversificados, desde logo como forma de diversificação do risco de mercado na colocação daquela energia e de mitigação das volatilidades de preço da sua integração exclusivamente em mercados à vista.

Nesse âmbito, o OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Polo Português), S.G.M.R., S. A., é a entidade responsável pela organização de leilões de venda de energia elétrica adquirida a produtores em regime especial, e determinação dos seus resultados. A organização do leilão, para além das suas próprias regras, obedece às regras de negociação e de compensação, em vigor para o Mercado de Derivados do MIBEL gerido pelo OMIP e para a câmara de compensação gerida pela OMIClear. A liquidação de direitos e obrigações decorrentes da negociação em leilão é efetuada nas condições em vigor para o Mercado de Derivados do MIBEL, cuja câmara de compensação com assunção de contraparte central e sistema de liquidação são geridos pela OMIClear.

Os leilões de venda a prazo de energia elétrica em regime especial podem integrar os seguintes produtos listados no mercado gerido pelo OMIP e definidos nos termos das respetivas especificações técnicas publicadas:

a) Contratos futuro, com entrega na área portuguesa do MIBEL, em carga base ou em carga ponta;

b) Contratos mini swap, com entrega na área portuguesa do MIBEL, em carga base, com um tick de negociação de 0,1 MW.

Principais Resultados

No período compreendido entre 2012 e 2020 realizaram-se 36 Leilões PRE, envolvendo um total de cinco produtos distintos por ano (um de carga base anual e quatro de carga base trimestral).

  • Em 2012 decorreu a colocação de um volume total de 397 MW de potência horária. O volume colocado em energia foi de 3.500 GWh, correspondente a cerca de 7% das necessidades de consumo.
  • A partir de 2013 e até 2018, decorreu a colocação de um volume total de 650 MW de potência horária, modulada em quantidade por produtos trimestrais (400 MW) e pelo produto anual (250 MW). O volume anual colocado em energia foi de 5.694 GWh (5.709 GWh em 2016), correspondente a cerca de 12% das necessidades de consumo.
  • Em 2019 decorreu a colocação de um volume total de 649 MW de potência horária. Esta variação deveu-se à introdução durante o último trimestre dos contratos mini. Uma vez que 5 MW alocados a estes contratos não foram negociados esse trimestre ficou-se pelos 395 MW. As restantes maturidades foram semelhantes ao observado no período 2013 a 2018. O volume colocado em energia foi 5.685 GWh, correspondente a cerca de 11% das necessidades de consumo.
  • Em 2020 decorreu a colocação de um volume total de 640 MW de potência horária, repartidos em 395 MW em cada um dos produtos trimestrais e 245 MW no produto anual. O volume colocado em energia foi 5.622 GWh, correspondente a cerca de 12% das necessidades de consumo.

 

Mais informações no site da ERSE.