Os participantes directos no Mercado de Derivados do OMIP são denominados Membros Negociadores e Membros Compensadores, os quais assumem as respectivas funções de acordo com a configuração do seu perfil de actuação. Para além destes, há ainda agentes que prestam serviços complementares de apoio ao registo de operações OTC, Intermediários de Operações Bilaterais, e de apoio à liquidação, designados Agentes de Liquidação.
Os membros negociadores são membros do OMIP, acedendo directamente à plataforma de negociação do OMIP, gerindo as ofertas e os negócios relativamente aos contratos abertos à negociação. De acordo com o seu estatuto legal, ou com o seu posicionamento no mercado, um membro negociador pode assumir uma das seguintes três categorias:
- Membro negociador por conta própria (Dealer), gere ofertas para si exclusivamente ou para entidades que com ele estejam numa relação de domínio ou de grupo;
- Membro negociador por conta de terceiros (Broker), gere ofertas exclusivamente por conta de Clientes;
- Membro negociador por conta própria e de terceiros (Broker-Dealer), gere ofertas quer por conta própria quer por conta de Clientes.
Um membro negociador pode ainda assumir o papel de Criador de Mercado (Market Maker). Um Market Maker, actuando por conta própria e nos termos do Acordo de Criação de Mercado celebrado com o OMIP, a troco de contrapartidas, obriga-se a introduzir no mercado ofertas de compra e de venda com limites mínimos de quantidade e limites máximos de spread, para um dado número de contratos e durante um período mínimo de tempo predefinido em cada sessão de negociação.
Principais requisitos para ser Membro Negociador:
- Estar legalmente habilitado a actuar no Mercado, sendo, obrigatoriamente, uma pessoa colectiva;
- Possuir capacidade de compensação, seja por ele próprio assumir o estatuto de Membro Compensador ou, em alternativa, por ter celebrado um Acordo de Compensação com um Membro Compensador;
- Deter os meios humanos, técnicos e operacionais adequados para realizar operações nos mercados geridos pelo OMIP.
Estes participantes não são membros do mercado, embora sejam reconhecidos pelo OMIP para prestarem serviços de intermediação de operações OTC entre dois participantes directos (membros negociadores ou membros compensadores).
Esta figura destina-se, sobretudo, a permitir a intervenção dos brokers activos no mercado OTC, facultando-lhe o acesso à plataforma de registo de operações e a consequente apresentação a registo a ambas as partes num negócio, podendo preservar o anonimato das contrapartes.
Podem aceder ao estatuto de IOB as entidades que no seu objecto societário tenham capacidade para desempenhar a actividade em causa e possuam os meios humanos, técnicos e operacionais adequados à função.
Os Membros Compensadores são membros da OMIClear, os quais, mediante acesso directo à Plataforma de Compensação da OMIClear, participam nos procedimentos de compensação e liquidação das operações registadas junto da OMIClear, nomeadamente daquelas realizadas no OMIP, actuando sempre como contraparte da OMIClear em todas as operações registadas. Para mais informações, por favor visite a página web da OMIClear.
Estes participantes não são propriamente membros do mercado, embora sejam reconhecidos pela OMIClear e pelo OMIP para prestarem serviços de liquidação aos membros do mercado. Existem dois tipos de Agentes de Liquidação: Agente de Liquidação Financeira e Agente de Liquidação Física. Para mais informações, por favor visite a página web da OMIClear.