OMIP

O OMIP é um operador de Mercado Regulamentado que fornece ao mercado, juntamente com a Câmara de Compensação OMIClear, uma plataforma de negociação para produtos energéticos, conforme estabelecido pelo Acordo Internacional celebrado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para o Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL). O OMIP, enquanto instituição, bem como a sua actividade encontram-se sujeitos à supervisão da CMVM, de acordo com a legislação e regulamentação do sector financeiro aplicável, nacionais e europeus.

No âmbito do Mercado de Derivados encontram-se abertos à negociação produtos com subjacente electricidade e gás natural e com entrega em Portugal, Espanha, França e Alemanha (futuros, forwards, swaps, opções, FTR), que são diariamente negociados por agentes sediados em Portugal, Espanha bem como em outros países europeus e fora da Europa.

Além do Mercado de Derivados, o OMIP oferece serviços de desenvolvimento, implantação, gestão e operação de soluções de mercado em diversas áreas, nomeadamente energia e telecomunicações. De entre esses serviços salientam-se leilões para atribuição de diversos activos nomeadamente electricidade, gás natural, licenças de produção de energia eólica, capacidade na interligação eléctrica Portugal-Espanha, capacidade nas infraestruturas do Sistema Nacional Gás Natural, Produção em Regime Especial, licenças de espectro radioeléctrico. No mercado retalhista de energia, presta serviços no âmbito do processo de mudança de comercializador.

O OMIP encontra-se inserido no Grupo OMI, do qual fazem parte, a OMIClear - Câmara de Compensação ibérica para a energia e o OMIE - Mercado à vista ibérico de electricidade.

OMIP

OMIClear

A OMIClear, C.C., S.A. é uma empresa sediada em Portugal que, no âmbito do seu papel de Câmara de Compensação e Contraparte Central, presta serviços de compensação e liquidação relativamente a contratos de derivados de energia negociados e/ou registados no Mercado de Derivados OMIP (mercado regulamentado de energia gerido pelo OMIP - Pólo Português, S.G.M.R., S.A.) desde 3 de Julho de 2006.

Em 31 de Outubro de 2014 a OMIClear foi aprovada pela sua Autoridade Nacional Competente (CMVM) e os restantes membros do Colégio EMIR para desempenhar a actividade de compensação e liquidação enquanto ‘CCP autorizada”, ao abrigo do a Regulamento (UE) N.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções (EMIR – European Market Infrastructure Regulation).