MIFID II - MIFIR

A Directiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) e o Regulamento (EU) No 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (RMIF), em conjunto com legislação de ordem jurídica interna, estabelecem um novo e mais transparente panorama para a negociação de instrumentos financeiros, em particular derivados de mercadorias.

Todas as organizações que negoceiem em Mercados Regulamentados, Sistemas de Negociação Multilateral e Sistemas de Negociação Organizados são afectadas pela DMIF II/RMIF. Organizações que ultrapassem o limite de actividade acessória são consideradas como empresa de investimento e deste modo estão no âmbito da DMIF II, enquanto as outras, para as quais a negociação em derivados é uma actividade acessória para o seu negócio, ficam fora do âmbito da DMIF II, desde que solicitem esse estatuto junto da Autoridade Competente Nacional (ACN).

 

 

Os derivados de mercadorias estão sujeitos a obrigações de reporte e a limites de posição. O OMIP desenvolveu e implementou soluções flexíveis de TI e processos baseados nos padrões da indústria, de modo a compatibilizar a utilização de fluxos e sistemas comuns.