Os limites aplicáveis aos contratos do OMIP estão nas tabelas seguinte. Os valores:
i. Para SPEL Base foram provisoriamente definidos pela ACN do OMIP (CMVM) e são aplicáveis até a ESMA emitir uma opinião, de acordo com o Art. 57º/5 da DMIF II.
ii. Para os restantes contratos foi definido um valor de minimis.