Princípios gerais do mercado de derivados do OMIP
Tanto a negociação realizada no OMIP, bem como o processo de compensação na OMIClear, são anónimos. Tal significa que os participantes do mercado não detêm qualquer informação sobre a identidade dos agentes compradores e vendedores. Do mesmo modo, durante o processo de compensação, os agentes nunca têm conhecimento de quem detém as posições, nem quais são essas posições em termos desagregados.
O conceito é alargado ao registo de operações OTC, disponibilizado pelo OMIP e pela OMIClear, em que apenas as partes se conhecem, ou, caso utilizem um intermediário de premeio, podem mesmo manter total anonimato.
Este modelo é extremamente útil, uma vez que permite, a cada participante, formular expectativas relativamente às variações de preços com base em estratégias e posições cuja titularidade não é identificada pelos outros participantes.
Todas as ofertas de compra e de venda no OMIP são públicas para os participantes. Consequentemente, estes podem explorar eventuais desequilíbrios resultantes de desfasamentos entre a oferta e a procura em cada produto. Além disso, é possível proceder à arbitragem entre diferentes contratos sem qualquer discriminação entre os agentes, criando excelentes condições para a determinação de preços justos.
Como bolsa, o OMIP procura criar as melhores condições para promover a existência de elevados níveis de liquidez, nomeadamente promovendo a intervenção de Criadores de Mercado que garantem a existência de ofertas de compra e venda durante grande parte da sessão de negociação.
Mediante um processo de novação, todas as operações realizadas no OMIP e registadas junto da OMIClear, são garantidas por esta entidade enquanto Câmara de Compensação do mercado. Assim, a OMIClear assegura a compensação multilateral das posições, permitindo reduzir significativamente os vários riscos que afectam as operações, nomeadamente os de crédito, liquidação, sistémico e operacional. Este modelo cumpre ainda uma função estruturante, uma vez que permite a coexistência de agentes de mercado com diferentes dimensões, exposições ao risco ou áreas de negócio, sem qualquer discriminação geográfica.
Organização do Mercado: OMIP e OMIClear
O OMIP é um Operador de Mercado Regulado que oferece uma plataforma de negociação para derivados de energia, nomeadamente Futuros, Forwards, Swaps e Opções, cujos activos subjacentes são electricidade e gás natural. Sobre electricidade, o OMIP actualmente oferece:
- Electricidade Espanha: Futuros, Forwards, Swaps e Opções
- Electricidade Portugal: Futuros, Swaps
- Electricidade Alemanha: Futuros
- Electricidade França: Futuros
Sobre gás natural, o OMIP oferece contratos de futuros com entrega física no ponto virtual de balanço espanhol PVB-ES, disponíveis para registo e compensação de negociação bilateral.
A OMIClear assume as funções de Câmara de Compensação e Contraparte Central em todas as operações realizadas no mercado gerido pelo OMIP, podendo também compensar negócios do mercado OTC ou ainda de outros mercados que tenham como activos subjacentes produtos de base energética ou de natureza análoga.
O OMIP e o OMIE detêm uma participação de 50% cada na OMIClear.
Negociação
No OMIP existe apenas um tipo de membro - Membro Negociador - com a função exclusiva de gerir ofertas e negociar, podendo assumir diferentes estatutos.
O OMIP reconhece também os Intermediários de Operações Bilaterais que, não sendo membros do mercado, prestam serviços de intermediação de operações OTC.
Para mais informação, por favor ver a secção de Tipos de Membros.
Na plataforma de negociação do OMIP, negociam-se contratos de futuros. Todos os elementos destes contratos são estandardizados (volume, subjacente, variação mínima de preço, etc.). Com efeito, quando um participante do mercado abre uma posição, apenas tem de escolher qual o contrato que irá negociar, a respectiva quantidade e o preço. Uma característica chave deste tipo de contratos assenta no facto dos ganhos e perdas serem calculados e liquidados (mark-to-market) numa base diária.
As operações realizadas no OMIP são inscritas em contas de negociação e simultaneamente registadas em contas de compensação, através das quais é assegurada a liquidação financeira dos contratos.
Após abrir uma posição num Futuro, um participante possui diversas alternativas para fechar essa posição:
- Efectuar uma operação contrária (se inicialmente comprou, tem de vender, se inicialmente vendeu, tem de comprar) sobre o mesmo contrato de Futuros;
- Deixar a posição aberta até à expiração do contrato:
- Caso as posições se encontrem inscritas numa conta de negociação física, a informação sobre a respectiva posição líquida é enviada ao OMEL com uma oferta instrumental do mercado diário;
- Caso contrário, existirá uma liquidação puramente financeira com base nas diferenças entre o preço de referência spot e o preço de referência de negociação do último dia de negociação.
Durante o período de negociação, é ainda possível efectuar operações em contratos de Futuros de séries distintas, permitindo gerir o risco de mercado, anulando ou minimizando o risco do portfólio. O mesmo se aplica a uma posição num contrato que se encontre no período de entrega.
A sessão de negociação é composta por 3 fases consecutivas:
- Fase de Abertura: período inicial da actividade de um Dia de Negociação, durante o qual os membros negociadores podem interagir com a plataforma de negociação apenas para eliminar ofertas constantes do livro de ofertas central e criar, modificar ou eliminar ofertas no livro de ofertas local, mas não podem realizar operações;
- Fase de Negociação: período activo da sessão, durante o qual é permitida a realização de operações, em contínuo ou por leilão, podendo os membros negociadores aceder a todas as funcionalidades de consulta, de introdução, modificação e cancelamento de ofertas;
- Fase de Fecho: período final da actividade de um dia de negociação, em que os membros negociadores dispõem das mesmas funcionalidades que na Fase de Abertura.
Sistemas de Controlo do Risco
Todas as ofertas introduzidas no sistema de negociação do OMIP são validadas face a limites de preços pré-estabelecidos. Se um Membro Negociador introduzir uma oferta com um preço superior (inferior) ao limite máximo (mínimo) do preço definido para o contrato em causa, a Plataforma de Negociação considera esta oferta inválida, rejeitando-a.