Leilão PRG

Enquadramento

Leilões a prazo de produção de eletricidade com regime de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração por parte do agregador de último recurso

O Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás (RRC) aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, consagra mecanismos de contratação de iniciativa ou com regras procedimentais aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), destinados à venda de energia elétrica adquirida pelo agregador de último recurso (AUR), no âmbito das modalidades previstas no n.º 1 do Artigo 281.º do RRC.

A disponibilização de energia elétrica de forma transparente e com estabilidade aos comercializadores, presentes no mercado livre, é uma condição básica de desenvolvimento do próprio mercado e de proteção dos interesses dos consumidores de eletricidade quanto à diversidade de escolha e competitividade da oferta disponível. Consequentemente, interessa disponibilizar aos diversos agentes de mercado volumes de energia cujo custo global seja suportado por todos os consumidores, promovendo a equidade nas condições de participação entre agentes com e sem ativos de produção de energia elétrica em Portugal.

O Regulamento n.º 951/2021, de 2 de novembro, que aprovou as medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás, adotou na Secção III, um mecanismo extraordinário de contratualização de energia através de um mecanismo de leilão que visava o aprovisionamento de energia por parte de agentes de mercado comercializadores e consumidores, através de contratação bilateral física, estando a liquidação dos referidos contratos adjudicados sujeitos a regras específicas, procurando fomentar a participação de agentes de mercado, com benefícios na redução de custos de aprovisionamento associados à gestão de riscos e garantias decorrentes de falta de pagamento das obrigações contraídas com a adjudicação de volumes em leilão.

A Diretiva n.º4/2025 aprovar as regras relativas à realização de leilões a prazo de produção de eletricidade com regime de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração por parte do AUR, através de um mecanismo de leilões de produtos a prazo de maturidade e liquidação diversa que observa os princípios da transparência, da minimização dos custos e da promoção da liquidez dos mercados organizados, consagrados no RRC, tendo em consideração a evolução do enquadramento regulamentar da Diretiva n.º 5/2011, de 24 de novembro, na sua redação dada pela Diretiva n.º 11/2019, de 6 de maio, e ao Regulamento n.º 951/2021, de 2 de novembro.

Mais informações no site da ERSE.