Governo corporativo

Os órgãos sociais do OMIP são eleitos para mandatos de três anos. Os membros do Conselho de Administração devem dispor de idoneidade e experiência, podendo a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deduzir oposição à sua nomeação.

De acordo com a legislação aplicável, o Conselho de Administração tem de ter composição plural, sendo presentemente composto por dez membros, dos quais, dois, o Presidente e o Vice-Presidente assumem funções executivas.

Compete ao Conselho de Administração:

  • Aprovar as regras relativas à organização geral do Mercado e à admissão, suspensão e exclusão dos membros do Mercado;
  • Aprovar as regras relativas à listagem para negociação, suspensão e exclusão de instrumentos financeiros no Mercado;
  • Aprovar as regras que fixem limites quantitativos às posições que cada Membro pode assumir em operações sobre os instrumentos financeiros listados para negociação;
  • Deliberar sobre a admissão dos Membros ao Mercado ou, quando deixem de se verificar os requisitos da sua admissão ou em virtude de sanção disciplinar, sobre a sua suspensão e exclusão;
  • Exercer o poder disciplinar;
  • Exigir aos Membros de Mercado as informações necessárias ao exercício das suas competências, ainda que as informações solicitadas se encontrem sujeitas a segredo profissional;
  • Fiscalizar a execução das operações, o comportamento dos Membros do Mercado e o cumprimento dos deveres de informação;
  • Promover a cooperação com entidades congéneres de mercados nacionais e estrangeiros.

Compete ainda adoptar quaisquer medidas exigidas pelo bom funcionamento do mercado ou para prevenir a prática de quaisquer actos fraudulentos e outros susceptíveis de perturbar a regularidade do seu funcionamento, em particular:

  • Interromper a negociação;
  • Suspender a realização de operações;
  • Excluir ofertas do sistema de negociação ou cancelar negócios;
  • Excluir operações como elemento para o cálculo do preço de referência.

Conforme disposto no Acordo Internacional que criou o MIBEL, na redacção que lhe foi dada pelo Acordo de Braga que o reviu, o Conselho de Administração do OMIP tem composição comum ao do OMIE.