O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, determina que o membro do Governo responsável pela área da energia pode fixar regimes específicos de aquisição para determinados gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o operador da Rede Nacional de Transporte de Gás, no âmbito das suas atribuições.
Nesse sentido foi publicada a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, pelo CURg. Para a injeção dos gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono na rede pública de gás*, importa proceder à abertura de um procedimento concorrencial após a aprovação das respetivas peças pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, pelo Despacho n.º 5971-A/2024, foi determinado:
- A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, pelo CURg (Transgás, S.A.), enquanto entidade adjudicante.
- A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e respetivos anexos, e pelo caderno de encargos, que podem ser consultadas nesta página.
- A direção do procedimento compete à DGEG, em coordenação com o CURg.
- Podem apresentar-se ao procedimento todas as entidades que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.
- As quantidades máximas para a contratualização de aquisição de gases renováveis são 150 GWh/ano para o biometano (PCS) e 120 GWh/ano para o hidrogénio (PCS).
- O leilão é do "tipo relógio descendente", podendo apresentar múltiplas rondas sequenciais.
- São admitidas propostas de licitação, limitadas aos preços máximos base de 62 (euro)/MWh (PCS) para o biometano e de 127 (euro)/MWh (PCS) para o hidrogénio renovável.
- As candidaturas devem ser apresentadas através dos links desta página.
* No âmbito do presente procedimento concorrencial entende-se, por simplificação, que a Rede Pública de Gás se circunscreve ao conjunto das infraestruturas de serviço público que integram a Rede Nacional de Transporte de Gás e a Rede Nacional de Distribuição de Gás.
O procedimento compreende três fases: Qualificação, Licitação e Atribuição.
Foi lançada a página da plataforma do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
O link de acesso a plataforma do procedimento: www.omip.pt/pt/LGR2024.
Aqui pode consultar a informação pública relativa ao procedimento, submeter o formulário de candidatura, para a obtenção das credenciais de acesso à área reservada, aceder à área reservada da fase de qualificação, onde pode submeter a sua candidatura, e ainda aceder à área reservada para a fase de licitação e atribuição.
Nesta plataforma serão colocadas notícias ou esclarecimentos relativamente ao procedimento concorrencial, sempre que o seu conhecimento por parte dos concorrentes se revelar imprescindível.
Por Despacho n.º 5971-A/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, foi determinada a abertura do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, para injeção na Rede Pública de Gás, bem como aprovadas as peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos.
O programa do procedimento prevê, no n.º 2 do artigo 5.º, que o diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) proceda à designação do júri do procedimento no prazo de 10 dias a contar da publicação do respetivo anúncio, bem como à sua publicação no Diário da República, no sítio da Internet da DGEG e na plataforma do procedimento.
Assim, o júri do procedimento consta com a seguinte composição:
Presidente - Vítor Manuel da Silva Santos, Professor Catedrático do ISEG - Lisbon School of Economics and Management;
1.º vogal - Jorge Manuel Garcia Esteves, Diretor de Infraestruturas e Redes da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
2.º vogal - Maria João Rosa Ramos, Técnica Superior da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
1.º vogal suplente - Paulo Oliveira, Coordenador da Unidade de Operação e Qualidade de Serviço da Direção de Infraestruturas e Redes da ERSE;
2.º vogal suplente - Jorge Reis Paredes, Técnico Superior da DGEG.
O link de acesso ao Despacho: Despacho n.º 6457-B/2024 | DR (diariodarepublica.pt) | Despacho nº 6457-B2024.pdf
No âmbito do procedimento concorrencial e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do respetivo programa do procedimento, o Júri delibera e determina:
- A prorrogação, por cinco dias, do prazo para a apresentação, pelos interessados ao Júri, dos pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do Procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do PP;
- A prorrogação, por sete dias, do prazo para a prestação, pelo Júri, dos esclarecimentos referidos no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do PP.
A Ata encontra disponível para consulta aqui: Ata 1 - Júri_assinada.pdf
No âmbito do procedimento concorrencial e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do respetivo programa do procedimento, o Júri delibera e determina:
- A prorrogação, por quatro dias, do prazo para a prestação, pelo Júri, dos esclarecimentos solicitados pelos interessados, nos termos do nº2 do artigo 10.º do PP.
- A revisão da data nos termos e para os efeitos do número anterior, segundo a qual os esclarecimentos devem ser prestado, através da Plataforma do Procedimento, até às 23:59 do dia 28 de junho de 2024, considerando o disposto no n.º 2 e na aliena b) do n.º 3 da Ata n.º 1 do Júri.
- A publicação da presente deliberação na Plataforma do Procedimento, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do PP.
A Ata encontra disponível para consulta aqui: Ata n.º 2-Juri_assinada.pdf
O Júri, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do PP, delibera e determina:
- A prestação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do Procedimento, constantes do Anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.
- A publicitação da presente deliberação na Plataforma do Procedimento, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do PP.
A Ata e respetivo anexo encontra-se disponível para consulta aqui: Ata nº 3-Esclarecimentos.pdf
Alterações ao programa do procedimento
Nos termos conjugados do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 10.º do programa do procedimento, a Ministra do Ambiente e Energia determina a alteração e publicação do programa do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
Programa do procedimento actualizado
Prorrogação de prazos
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Programa do Procedimento, determina-se:
- A prorrogação do prazo de apresentação das candidaturas ao procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, para injeção na Rede Pública de Gás, referido no n.º 1 do artigo 13.º do Programa do Procedimento, até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2024.
- A interpretação do n.º 2 do artigo 13.º do Programa do Procedimento em conformidade com o disposto no número anterior.
- O despacho entra em vigor na data da sua publicitação, na Plataforma do Procedimento.
Nos termos do artigo 16." do Programa do Procedimento (PP), o Júri solicitou aos concorrentes o suprimento das irregularidades das suas candidaturas causadas por preterição de formalidades não essenciais, na sequência do qual e ao abrigo do n." 5 do mesmo artigo, procedeu à notificação dos concorrentes, através do Plataforma do Procedimento, sobre a exclusão ou admissão das respetivas candidaturas, para a apresentação das respetivas pronúncias, por escrito, em sede de audiência prévia dos interessados.
Findo o prazo determinado para o efeito e após a análise das pronúncias apresentadas, o Júri emite a sua decisão final sobre a admissão e exclusão de candidaturas que pode ser consultado na ata da respetiva deliberação, disponível aqui.
Foram publicados os resultados do procedimento concorrencial na secção relativa aos resultados (abaixo).

A candidatura ao procedimento é realizada através do preenchimento do formulário disponível na seguinte página:
Formulário de Candidatura [FECHADO]
Nota: a fase de submissão de novas candidaturas encontra-se encerrada!
Os resultados do leilão podem ser consultados no seguinte ficheiro: resultados-procedimento-concorrencial.pdf